CACHORROS EM APARTAMENTOS: Tudo que você precisa saber sobre cães e outros pets em condomínios.
A presença de animais em condomínios benções é com relação a esse tema mais do que em qualquer outro há uma interferência gigantesca do poder judiciário naquelas questões que são a convercionado entre as partes nas convenções economia e regimento interno é de forma que muitas daquelas cláusulas que são votadas são apresentadas em assembleia e que são decididas pelos
Condôminos acabam sendo afastadas pelo poder judiciário quando restritivas de direitos ou seja as partes se reúnam estabelecem aquilo que for melhor segundo a sua conveniência,
com relação à presença de animais em condomínios mas quando são levadas ao poder judiciário essas causas elas são afastadas fazendo um resumam da matéria que importa o poder judiciário é aquele animal que aqueles animais trazem um
Efetivo prejuízo ao sus e à segurança ou higiene e saúde dos demais condôminos seja um animal ou aqueles animais não trazem nenhum prejuízo não há que se levantar outras,
questões com relação ao porte com relação ao número o com relação à raça esse é um resumo geral da matéria que nós vamos prefeito de dato trabalhando cada um desses tópicos ok o primeiro deles presença de animais é possível estabelecer na convenção no
Regimento que não vai ser permitida a presença de animais de condomínio não é pude mais conhecida essa essa nulidades abusividade é pelo poder judiciário não é possível,
estabelecer isso nas convenções e regimento interno com relação ao porte de ânimo com o porte do animal muitas convenções tarjem regimento interno as regras enfim que a presença de mais ficará restrita àqueles de pequeno porte
Então os síndicos reclama CACHORROS EM APARTAMENTOS: Tudo que você precisa saber sobre cães e outros pets em condomínios poxa se tem mais hipóteses e que tem grande porte então não é possível pois bem senhores há também nesse aspecto muitas,
vezes um cachorro aqui simbolizando a questão um piche incomoda muito mais do que um dálmata pedir um cachorro higiene pequeno box traz muito mais perturbação a um cão de médio e grande porte e a questão é o dálmata que é um cachorro de grande porte ele traz prejuízo ao condomínio
Se não ele deve permanecer e piche e apesar de pequeno porte ele traz algum prejuízo com o nome se ele não para de latir e às vezes a placa crianças e é um risco à segurança ele deve ser retirado não percebam que a questão não é o porte a questão aqui poder judiciário
é o prejuízo é um cômodo que o animal traz com relação à raça é possível estabelecer restrições ou seja nesse condomínio não vai entrar cães da raça pit bull nem roque vale é possível
Estabelecer essas são também não seja não se faz uma presunção não se cogita de uma presunção de periculosidade do animal é independente da raça mas com relação a esses animais podem sim ser estabelecido uma restrição de uso das das cozinheiras né e das
guias próximo ao dono então essas restrições mínimas de segurança elas podem ser impostos mas o que não pode ser imposto é restrição a raça de qualquer tipo aqui número número de animais
Aqui também não se estabelece um limite muitos municípios não fazem previsão nenhuma nas suas leis municipais e também é que se atenta à questão do prejuízo a com dona um condômino tem dez gatos na sua unidade mas aqueles dois raptos são absolutamente incomportável se mantenha a higiene do local e não trazem prejuízo a ninguém e aí traga novamente e uma outra família tem
Um pint e que trazem como no tremendo ou seja a ação são duas situações ao número completamente diferenciado mas aqueles garotos não trazem prejuízo então não há que se restringe ó qui trânsito de animal no colo algumas regras internas de condomínios,
estabelece que o proprietário do animal ele era necessariamente circular pelas áreas comuns carregando seu animal ok essa cláusula é válida ou não pois bem as situações que são levadas ao
Judiciário geralmente são pessoas idosas ou deficientes físicos ou crianças que claramente não dispõe de força física para levar o seu animal ou mesmo de segurança imagino e cai com esse animal no colo então com relação a essas pessoas a jurisprudência é pacífica,
no sentido de considerar como uma abusividade não é possível estabelecer entretanto analisando outros casos que não que não tratavam é propriamente de
Um idoso deficiente físico de uma criança foi dado esse mesmo tratamento então via de regra via de regra não é possível estabelecer essa restrição de trânsito pelas áreas comuns,
é do do animal somente no como o dono seja é pra ele pode então percorrer essas áreas comuns normalmente andando na verdade normalmente entretanto é possível estabelecer restrições de higiene ou seja em caso do
Animal faz defecado viera urinar CACHORROS EM APARTAMENTOS: Tudo que você precisa saber sobre cães e outros pets em condomínios nas áreas comuns o dono obrigatoriamente deve promover a limpeza de imediato ok então fazendo um resumo,
Da matéria aquilo que interessa é se aquele animal traz prejuízo à segurança ao sossego a tranquilidade a saúde dos demais condôminos se ele não trouxer nenhum prejuízo ele deve permanecer e tem um direito de permanecer naquele condomínio
Agora se ele traz algum prejuízo independente do número se é um um cómico ele mas aquele hermínio coelho ele com a sua urina produz um odor insuportável aos vizinhos ele deve ser retirado no condomínio pois bem senhores esse é o tema de hoje de um amigos.
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Muito bom vou recomendar
ResponderExcluirExelente
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